Da assessoria do mandato
O deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) protocolou hoje (3/7) na
Representação Brasileira do Parlamento do Mercosul uma proposta de moção
de repúdio aos governos de quatro países europeus que proibiram ontem o
sobrevoo da aeronave oficial da Presidência da Bolívia, com o líder Evo
Morales a bordo.
"Condenamos a atitude todos esses governos europeus [França, Portugal, Espanha e Itália]
que, em afronta à Convenção de Chicago, negaram o consagrado direito de
sobrevoo inocente ao avião presidencial boliviano", diz trecho da
moção, que deve ser votada ainda hoje, durante reunião da comissão em
Brasília. "Também estendemos tal repúdio ao governo austríaco que, em
clara afronta aos princípios da Convenção de Viena sobre Relações de
Diplomáticas, revistou o avião presidencial."
O texto também classifica como uma "atitude prepotente do governo dos
EUA", que estaria por trás da decisão dos países da Europa."[O governo dos EUA]
demonstrou, nesse episódio, absoluto desprezo aos princípios mais
elementares do Direito Internacional Público e à soberania do Estado da
Bolívia".
A proposta de moção assinada por Dr. Rosinha solicita ao Mercosul e à
Unasul que se posicionem com urgência sobre o episódio. "A agressão
sofrida pela Bolívia, na pessoa de seu Chefe de Estado representa
também, e sobtetudo, uma agressão ao Mercosul e a toda a comunidade
sul-americana e latino-americana."
Dr. Rosinha lembra ainda que nenhum chefe de Estado pode ser
submetido a nenhuma forma de detenção ou coerção, sendo-lhe assegurada
total proteção à sua liberdade e dignidade. De acordo com o parlamentar
petista, as restrições ao avião de Evo Morales, que tinha plano de voo
previamente aprovado, constituem um fato inédito na história mundial e
uma clara afronta aos princípios mais elementares do Direito
Internacional Público .
Abaixo, a íntegra da moção apresentada hoje à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL
MOÇÃO Nº , DE 2013
(Do Sr. Doutor Rosinha)
Manifesta
veemente repúdio à agressão sofrida pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente da República da Bolívia, Evo Morales, cujo avião presidencial
foi impedido, sem nenhuma justificativa, de sobrevoar o território da
França, Portugal, Espanha e Itália.
Nós, Parlamentares da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL,
CONSIDERANDO
que a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago
a 7 de dezembro de 1944 e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29 de
maio de 1945, determina, em seu artigo 5º, que todas as aeronaves civis
têm direito ao chamado sobrevoo inocente em quaisquer territórios das
Partes Signatárias;
CONSTATANDO
que esse direito ao sobrevoo inocente constitui a primeira e
fundamental liberdade consagrada pela Convenção de Chicago, principal
fonte do Direito Internacional Aeroespacial;
OBSERVANDO que o Direito Internacional consuetudinário e o cornitas gentium (cortesia
internacional) asseguram a qualquer chefe de Estado uma série de
prerrogativas, entre as quais se destacam a imunidade e a
inviolabilidade, tanto material quanto pessoal;
CONSIDERANDO
que, por força de tais princípios consagrados há muito no Direito
Internacional Público, o chefe de Estado está isento de qualquer medida
coercitiva, o que se estende também à sua residência, propriedades,
equipamentos (como o avião) e correspondência;
LEMBRANDO
que a Resolução do Instituto de Direito Internacional de 2001 sobre as
Imunidades de Jurisdição e Execução do chefe de Estado e de Governo em
Direito Internacional estabelece, em seu artigo 1º, que a pessoa do
chefe de Estado é inviolável no território de um Estado estrangeiro, não
podendo ser submetida a nenhuma forma de detenção ou coerção, sendo-lhe
assegurada total proteção à sua liberdade e dignidade;
ENFATIZANDO
que qualquer agressão à pessoa do chefe de Estado representa uma
agressão ao seu país, pois ele personifica a soberania nacional;
ASSINALANDO
que a República da Bolívia é Estado Associado do Mercosul desde 1996 e
membro pleno da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL) e da Comunidade
dos Estados Latino-Americanos e do Caribe (CELAC), compartilhando com o
Brasil, além de uma vasta fronteira, os processos de integração que vêm
aproximando e tornando mais coesa toda a nossa região;
SURPRESOS
com a atitude dos governos da França, Itália, Espanha e Portugal, os
quais negaram o direito de sobrevoo inocente ao avião presidencial de
Evo Morales, fato inédito na história mundial e que constitui clara
afronta a um dos princípios mais elementares do Direito Internacional
Público, consagrado na Convenção de Chicago;
INDIGNADOS
com o fato de que o avião presidencial, com plano de voo previamente
aprovado, ter sido forçado a voltar e a fazer uma aterrissagem
emergencial em Viena, o que colocou em risco a segurança do chefe de
Estado da Bolívia;
CHOCADOS
com a notícia de que o avião presidencial, que tem o mesmo status
jurídico de uma missão diplomática e que, portanto, está protegido em
sua inviolabilidade pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas,
ter sido revistado por autoridades austríacas;
ASSOMBRADOS
com o fato de que todo esse gravíssimo imbróglio ter sido motivado
pelos interesses dos EUA, que consideravam, de modo infundado, que
Edward Snowden, o denunciante das ações ilegais da NSA, poderia estar a
bordo do avião presidencial de Evo Morales;
INDIGNADOS
com essa demonstração explícita de arrogante prepotência e de absoluto
desprezo aos mais elementares princípios do Direito Internacional
Público e à soberania do Estado boliviano;
MANIFESTAMOS:
O
nosso mais veemente repúdio à agressão sofrida pelo Excelentíssimo
Senhor Presidente da República da Bolívia, Evo Morales, cujo avião
presidencial foi impedido, sem nenhuma justificativa, de sobrevoar o
território da França, Portugal, Espanha e Itália. Assim, condenamos a
atitude todos esses governos europeus que, em afronta à Convenção de
Chicago, negaram o consagrado direito de sobrevoo inocente ao avião
presidencial boliviano. Também estendemos tal repúdio ao governo
austríaco que, em clara afronta aos princípios da Convenção de Viena
sobre Relações de Diplomáticas, revistou o avião presidencial.
Sobretudo, manifestamos nossa indignação com a atitude prepotente do
governo dos EUA, que demonstrou, nesse episódio, absoluto desprezo aos
princípios mais elementares do Direito Internacional Público e à
soberania do Estado da Bolívia.
Ademais,
solicitamos ao Conselho do Mercado Comum e à UNASUL que se posicionem
com urgência sobre esse episódio que, no nosso entendimento, representa
evidente e grave afronta a toda a comunidade sul-americana.
Sala das Sessões, em de 2013
Deputado Doutor Rosinha
0 comentários:
Postar um comentário