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Pergunto aos vereadores de Maringá, tendo em vista que setores da imprensa tradicional tentam passar para a população que a CPI dos Transporte Coletivo não tem poder algum, a não ser dar sugestões a Pupin. Insisto na redação do artigo 21 da LOM, a nossa Constituição: “A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento interno ou no ato de que resultar sua criação. (…) § 4º As comissões parlamentares de inquérito, criadas mediante requerimento subscrito por um terço dos Vereadores, terão amplos poderes de investigação e serão destinadas à apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Poder Executivo e ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil e/ou criminal dos indiciados. (§ 4º – Redação dada pela Emenda n. 50)”. Vejam as conclusões do vereador Luciano Brito, que não é de oposição, que foram publicadas em seu blog, aqui (entre elas, a redução do preço da tarifa).

Minha conclusão ( Akino): 
 Se isto for apenas sugestões que Pupin, nem se dignou a responder, ‘tá de brincadeira’, diria o Neto. CPI municipal tem poderes, caro presidente Ulisses? Ou é só uma palhaçada? Se os senhores vereadores não exigirem o cumprimento, melhor fechar a câmara. O que acha, vereador Jones Dark? Agora é o momento de mostar quem não tem ‘cauda amarrada’.

 http://angelorigon.com.br/

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