Em virtude de algumas dúvidas, hoje será abordado um assunto que é muito observado pelos moradores e em especial pelos pedestres de Itambé, a obstrução das calçadas. A competência da Policia Militar na fiscalização e punição nas obstruções das calçadas, por cadeiras, mesas, materiais de construção etc.... Inquestionavelmente essa situação traz prejuízos a todos os usuários, pois a calçada é a via pública do pedestre, espaço criado especialmente a ele e seu livre acesso é um direito. É bom esclarecer que, a Policia Militar somente tem competência legal para fiscalizar e punir veículos (automóveis e motocicletas/motonetas) que ESTACIONAM/PARAM ou TRANSITAM sobre este espaço. Citando um exemplo clássico é a utilização das calçadas para instalação temporária de mesas e cadeiras ou para exposição de produtos a venda, o que pode ser visto na região central. A competência então de legislar, fiscalizar e punir qualquer tipo de irregularidade sobre as calçadas é do poder público através do Código de Postura do Município, o qual permite a utilização de uma certa parte da calçada para exposição de produtos ou instalação de mesas e cadeiras reservando uma distância para a circulação de pedestre (mínima de 1,50m). Porém, o que não pode ser ignorado ou admitido é situação de total interrupção da passagem dos pedestres, como mostrado nas fotos acima.

 – Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97; Código de Postura do Município de Itambé – Lei nº 974/08; Plano Diretor do município de Itambé - Lei n. 973/08; Lei Orgânica do Município de Itambé (1990).

(Fonte: Robson Luiz Louzada/Gestor

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