NAVEGAR É PRECISO...
É inegável a importância das redes sociais nos dias de hoje, porém muitos de nós desconhecemos ou inferiorizamos os perigos que norteiam este ambiente. Ao “navegar” acabamos extrapolando os limites do recomendável e usamos palavras que acabam ferindo os direitos individuais tornando assim além de crime motivação para reparações e indenizações por danos.
A Constituição brasileira assegura o direito a liberdade de expressão, opinião e a manifestação de pensamento, porém, é recomendado que se entenda a diferença entre liberdade e liberalidade absoluta, as pessoas são livres para fazer tudo àquilo que a lei não proíbe.
Uma pessoa (internauta) ao entrar (navegar) em alguma página de rede social (Facebook ou até mesmo o aplicativo Whatsapp) e insere (posta) algo (mensagem ou fotos) de caráter discriminatório, ofensivo, difamatório ou calunioso e, outra pessoa por sua vez “curti” (concorda, apoia, corrobora) tal postagem e resolve “compartilhar” (divulgar, propagar, difundir), ou seja, “replicar” o conteúdo discriminatório, ambas podem sofrer ações judiciais e indenizatórias.
Portanto, é indubitável que haja cautela e bom senso nas relações, que possamos fazer parte desta comunidade com transparência e principalmente sem expor nenhum usuário a constrangimento, pois acompanhando o desenvolvimento tecnológico está o direito individual.
É inegável a importância das redes sociais nos dias de hoje, porém muitos de nós desconhecemos ou inferiorizamos os perigos que norteiam este ambiente. Ao “navegar” acabamos extrapolando os limites do recomendável e usamos palavras que acabam ferindo os direitos individuais tornando assim além de crime motivação para reparações e indenizações por danos.
A Constituição brasileira assegura o direito a liberdade de expressão, opinião e a manifestação de pensamento, porém, é recomendado que se entenda a diferença entre liberdade e liberalidade absoluta, as pessoas são livres para fazer tudo àquilo que a lei não proíbe.
Uma pessoa (internauta) ao entrar (navegar) em alguma página de rede social (Facebook ou até mesmo o aplicativo Whatsapp) e insere (posta) algo (mensagem ou fotos) de caráter discriminatório, ofensivo, difamatório ou calunioso e, outra pessoa por sua vez “curti” (concorda, apoia, corrobora) tal postagem e resolve “compartilhar” (divulgar, propagar, difundir), ou seja, “replicar” o conteúdo discriminatório, ambas podem sofrer ações judiciais e indenizatórias.
Portanto, é indubitável que haja cautela e bom senso nas relações, que possamos fazer parte desta comunidade com transparência e principalmente sem expor nenhum usuário a constrangimento, pois acompanhando o desenvolvimento tecnológico está o direito individual.
(Fonte: Robson Luiz Louzada/Gestor)
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