Muitos proprietários de veículos procuram orientações quando aos corretos procedimentos a serem adotados no momento de vender seu veículo. 
É obrigatório que o proprietário do veículo realize a COMUNICAÇÃO DE VENDA ao DETRAN/PR dentro de um prazo de trinta (30) dias, isentando-o de qualquer responsabilidade civil ou criminal (Acidente de Trânsito,Infrações de Trânsito, etc.). Caso não faça, torna-se responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Entende-se, portanto por proprietário aquele (pessoa física ou jurídica) que consta no documento veicular (CRV).
Este procedimento pode ocorrer de duas formas: Pessoalmente ou via correspondência registrada (AR).
1. Pessoalmente:
- Documento Oficial com foto e CPF do solicitante. 
- Fotocópia autenticada frente e verso do CRV (Certificado de Registro do Veículo) também conhecido por ATPV ou RECIBO devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor, com o reconhecimento de firma de ambas as partes por autenticidade.
Entende-se por autenticidade o reconhecimento de firma presencial do vendedor e comprador ao Cartório (não necessariamente juntos).

2. Correspondência Registrada (AR):
Preencha o formulário (disponível no site do DETRAN ou despachante), imprima-o e assine, anexando ao formulário fotocópia autenticada frente e verso do CRV devidamente preenchido.

Envie-o com AR (Correspondência Registrada), através dos Correios para:
86ª CIRETRAN – Rua Francisco de Almeida, 958 – Jardim Verão – Sarandi/PR – CEP.: 87111-650 ou entregue o formulário e os documentos anexados em qualquer Unidade de Atendimento de DETRAN/PR (13ª CIRETRAN ou Posto de Serviço de Trânsito).
(Fonte: Lei nº 9.503/97 Art. 134 e 233)

Autorização para Transferência de Propriedade Veicular (ATPV)




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