O CACHIMBO DA MODA
Pais preocupados com seus filhos adolescentes, perguntam sobre o “instrumento de fumo coletivo”, o NARGUILÉ. Os adolescentes tornam se alvos fáceis quando resolvem simplesmente reproduzir algumas atitudes que acreditam estarem na “moda”. É o caso do Narguilé, um cachimbo de água utilizado para fumar. De origem árabe e tradicionalmente utilizado em alguns países
Pais preocupados com seus filhos adolescentes, perguntam sobre o “instrumento de fumo coletivo”, o NARGUILÉ. Os adolescentes tornam se alvos fáceis quando resolvem simplesmente reproduzir algumas atitudes que acreditam estarem na “moda”. É o caso do Narguilé, um cachimbo de água utilizado para fumar. De origem árabe e tradicionalmente utilizado em alguns países
da África, Oriente Médio e Ásia, foi apresentado brasileiros através da
mídia e em horário nobre numa novela global.
Normalmente compartilhada em confraternizações e
encontros de amigos, a piteira do narguilé apresenta-se como fonte de
transmissão de doenças graves, como a hepatite C. A fumaça por sua vez equivale
ao consumo de aproximadamente 100 cigarros. O narguilé faz com que a fumaça
passe pela água antes de chegar ao fumante, engana-se, porém os jovens que
acham que a água consegue filtrar a nicotina, pois tal substância não é solúvel
em água.
Mas o que diz a lei em relação ao assunto?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 243 “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar a criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”. Sendo assim, entende-se que não há restrições legais para os maiores de 18 anos, porém, criança (até doze anos de idade incompletos) e o adolescente (entre doze e dezoito anos de idade), são proibidos terem acesso a este instrumento (art. 2º do ECA).
Por fim, para que nossos jovens não se tornem usuários desta mania e porta de entrada ao tabagismo e consequentemente a outras drogas, os pais devem estar sempre atentos, dialogando e orientando seus filhos para que o modismo não se torne uma grande dependência.
Mas o que diz a lei em relação ao assunto?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 243 “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar a criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”. Sendo assim, entende-se que não há restrições legais para os maiores de 18 anos, porém, criança (até doze anos de idade incompletos) e o adolescente (entre doze e dezoito anos de idade), são proibidos terem acesso a este instrumento (art. 2º do ECA).
Por fim, para que nossos jovens não se tornem usuários desta mania e porta de entrada ao tabagismo e consequentemente a outras drogas, os pais devem estar sempre atentos, dialogando e orientando seus filhos para que o modismo não se torne uma grande dependência.
Lei nº 10.764/03, Lei nº 8.069/90, Lei nº 12.010 de
2009).
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