EM ALTO E MAL SOM.
Hoje abordaremos um assunto de interesse de todos: a PERTURBAÇÃO. Várias são as dúvidas quanto a este assunto. Primeiramente é necessário entendermos o que a lei define como perturbação. Existem: Perturbação da ordem, perturbação da tranquilidade/sossego e a perturbação do trabalho. Porém acredito que os dois últimos são os mais praticados e que mereçam uma atenção especial.
Então vejamos:
2. A PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO OU TRANQUILIDADE: Refere-se a perturbar alguém no seu local de repouso/descanso, ou seja, a MORADIA. Nesse caso é necessário que o ambiente seja particular. Exemplos: Um vizinho realiza uma confraternização (festa ou churrasco) e pratica gritarias (uma ou mais pessoas) ou algazarra (gritos e ruídos diversos), pratica o delito, como também, o vizinho que não procura impedir barulho produzido por animal que lhe pertence, também pratica o mesmo delito.
3. A PERTURBAÇÃO POR ATIVIDADE INCÔMODA: refere-se a exercer uma atividade ruidosa, ou seja, utiliza frequentemente instrumentos que perturbam o trabalho ou sossego de alguém. Exemplo: igrejas ou templos que realizam seus cultos utilizando-se de equipamentos sonoros com volume excessivo, ou o estudante de bateria ou guitarra que produz som excessivo.
É necessário, portanto ressaltar que, existem perturbações duradouras ou passageiras. Exemplo: O veículo que passa em frente a sua moradia com volume automotivo extremamente alto, comete a perturbação, porém, de forma momentânea (rápida), dificultando sua identificação ou abordagem, o que é diferente daquele que imobiliza o veículo em frente ou nas proximidades de sua residência, e utiliza de som excessivo, o que possibilitará a abordagem ao veículo.
Por fim, esclareço que as leis vigentes (art. 42 da Lei. 3.688/41 entre outras), não menciona horário para a pratica deste delito, sendo assim, basta se sentir perturbado, INDEPENDENTEMENTE de DIA ou HORÁRIO, para solicitar a presença da autoridade policial, e somente assim, ser o autor do delito orientado/advertido e penalizado. Lembrando ainda que, o autor tem a fonte da perturbação (equipamentos) apreendida e responderá por um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP), junto ao Ministério Público Estadual conforme norteia a Lei n 9.099/95).
(fonte: Robson Luiz Louzada/Gestor)
0 comentários:
Postar um comentário