O juiz Max Paskin Neto, da Vara da Fazenda de Marialva, concedeu liminar solicitada pelo Instituto Lixo e Cidadania Maringá e Região e suspendeu os efeitos da lei municipal nº 1.219/2015, aprovada recentemente em Itambé, micro-região de Maringá.
A justiça considerou que a lei, que autorizou a instalação de aterro sanitário naquela cidade, sem a realização de um estudo de impacto ambiental, poderá ocasionar danos irreparáveis ao meio ambiente.


A ação civil pública promovida pelo ILCM contra a Câmara Municipal de Itambé, a Serrana Engenharia Ltda. e João Sebastião da Silva foi ajuizada no último dia 6. O ILCM pediu a liminar para o fim de imediatamente suspender os efeitos da lei municipal nº 1.219/2015 alegando a existência de irregularidades no projeto de lei de iniciativa popular nº 001/2015, que culminou na lei municipal em questão, e pedindo a nulidade do processamento do projeto de lei e de todos os atos jurídicos decorrentes dele, bem como condenar os requeridos a, solidariamente, pagarem indenização por dano moral coletivo, bem como a arcarem com o pagamento dos ônus sucumbenciais.
Além do dano irreparável ao meio ambiente e consequentemente à coletividade, o parecer do Ministério Público informa que “não consta Termo de Referência que orientou a elaboração do EIA/RIMA do aterro industrial e sanitário de Itambé/PR”, “que o EIA/RIMA não consta projeção quanto a carga poluente no prazo de vigência da operação do sistema – aterro industrial e sanitário de Itambé/PR”, e por fim, menciona “que não houve um Estudo de Impacto Ambiental Regional, em especial junto a Bacia do Alto Ivaí”, considerado essencial.
A decisão é do último dia 12 e foi publicada na última quinta-feira.

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Maringá pede ao IAP para suspender autorização de aterro

O vereador Humberto Henrique (PT) recebeu a visita de três vereadores e um agricultor de Itambé que vieram agradecer o apoio contra a implantação de um aterro industrial naquela cidade. Os visitantes também acompanharam a sessão e a votação de um requerimento sobre o tema, destinado ao Instituto Ambiental do Paraná.
Uma das principais preocupações com a possibilidade de instalação do empreendimento é a contaminação do manancial rio do Ivaí que, de acordo com a Prefeitura de Maringá, “tem importância capital para o abastecimento futuro da cidade de Maringá e grande parte das cidades do Noroeste do Estado do Paraná”. 


Pelo requerimento 1156/2015 de autoria do vereador Humberto, a Câmara de Maringá pede ao IAP que faça análise dos impactos ambientais regionais, e não apenas local, e a suspensão de qualquer licença ou autorização para fins de instalação de aterro regional industrial e sanitário incidente no município de Maringá.
Aprovada mesmo diante de protestos, a lei municipal nº 1219/2015, de Itambé, regulamenta a instalação e o funcionamento de aterro para destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza. A norma permite o recebimento de resíduos de classe 1, que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. O aterro Classe I: Destina-se a resíduos industriais perigosos gerados pelas indústrias, comércios e petrolíferas. No aterro Classe I podem ser dispostos resíduos como lodos de estação de tratamento de efluentes e galvânicos, borras de retífica e de tintas, cinzas de incineradores, areias de fundição, resíduo sólido da caixa separadora de água e óleo, solos contaminados, entre outros. (Assessoria)



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